Para o seguinte tudo, vamos por partes:
A fotografia é obra intelectual!
E é protegida pela lei. Está escrito no art. 7, inc. VII, da Lei 9610/98:
São obras intelectuais protegidas como criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou não como futuro, tais como:
VII - as obras fotografadas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;Isso é uma foto tirada por você é protegida por essa lei simplesmente por ser uma fotografia. Qualquer fotografia, feita a qualquer tempo, em cartão ou memória de memória, em celular ou DSLR… todas as crianças são protegidas por essa lei.
E que direitos possuo como autor?
As direitos inalienáveis do autor são chamados de direitos morais . De acordo com o art. 24 da lei dos direitos autorais você, como autor da fotografia, tem os seguintes direitos :
I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;O seu nome, pseudomínio ou sinal convencional é indicado ou anunciado, como sendo o autor, na utilização de sua obra; (ou seja: créditos devem ser dados sempre.)III - o de conservar uma obra inédita;IV - o de assegurar uma faculdade de obra, opondo-se a qualquer mudança de prática, de qualquer forma, possa prejudicar o alcance, como autor, sua honra ou honra; (o que eu sempre digo de vender fotos em CD…)V - o de modificar uma obra, antes ou depois de utilizado;VI - o de retirada de circulação de uma obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a sua utilização ou aplicação estiver incluída na sua reputação e imagem; (se você permite o uso de uma foto tirada por você, na internet, mas resolva em um site de pornografia infantil)VII - o de-ter acesso a um exemplar único e raro de obra, quando elas encontram-se legitimamente em poder de outrem, para o fim de um processo de formação de imagens, ou audiovisuais, preservando sua memória, de forma que cause o menor inconveniente Possível a detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que possa ser causado.§ 1º Por morte do autor, transmitem-se os seus sucessores de direitos que se referem às incidências I a IV.§ 2º Competir ao Estado da Defesa da União e autoria da obra caída em público público.§ 3º Nos casos dos incisos V e VI, ressalvam-se como prévias indenizações a terceiros, quando couberem.Arte 27. Os direitos de autor são inalienáveis e irrenunciáveis. (não adianta querer escapar, se você fez uma foto, ela é a sua última ponta!)Direitos autorais não podem ser vendidos, repassados ou qualquer coisa assim. Esses são os seus direitos seus e de ninguém mais.
Que eu posso vender?
Para o que a sua foto é usada por pessoas / empresas você vai ceder o direito de uso, chamado oficialmente de direito patrimonial . É o direito de quem vai usar, modificar ou divulgar seu trabalho para qualquer fim.
Lembre-se: qualquer tipo de uso tem sido permitido por quem fez uma foto, com tudo acertado em contrato.
Abaixo de alguns exemplos de pedidos que solicitem a sua prévia prévia, no art. 29:
I - uma parcial parcial ou integral;II - uma edição;VI - a distribuição, quando não houver contrato firmado pelo autor com terceiros para uso ou exploração da obra;VII - a distribuição de obras de produção sobre cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que você pode fazer uma seleção da obra ou produção para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula uma demanda Em alguns casos, o acesso às obras ou produções é feito por qualquer sistema que importe para o usuário;X - todas as outras formas de utilização existentes ou venham a ser inventadas.Como posso ver as outras formas de uso de tais dados, existem algumas que estão inventadas nesta lista. Quem é dependente de quem criou uma fotografia.
E mais: esse uso deve ser muito bem especificado em seu contrato, contendo o meio (onde vai ser usada a sua foto? Internet? Revista? Outdoor?) E o tempo (por quê tempo seu cliente permite usar uma foto? 1 ano? Dez anos 20 anos?)
Assim que não é permitido vender fotos e sim direitos de uso dessas fotos.
E se fazem pessoas ou objetos nas fotos?
É preciso fazer um contrato, pois a pessoa fotografa o seu direito de imagem dela. Funciona do mesmo jeito: é feito um contrato com uma licença de uso de imagem da mesma forma que foi feita para o uso da sua foto.